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Quais tributos incidem sobre a importação de serviços do exterior ?




A importação de serviços é tributada.


A exportação não é, conforme norma constitucional, explícita nos artigos 155, § 2º, X, 156, III e 149, § 2º, I (não haverá incidência de impostos (ICMS e ISSQN) e contribuições (PIS/COFINS) nas exportações de serviços para o exterior).


Pois bem, restando acertado que haverá tributação na importação de serviços, resta saber quais tributos serão devidos, atualmente, são 6 (seis), a saber:


IRRF: Alíquota 15%, de acordo com a norma do Artigo da Lei 10.332 de 19-12-2001. Vencimento na data do pagamento do serviço.


IOF: Alíquota 0 (ZERO), de acordo com a norma do Artigo 15-B do Decreto Nº 8.325 de 2014, que atribuiu nova redação ao Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

CIDE: Alíquota 10%, de acordo com a norma do Artigo § 4º da Lei 10.168 de 29-12-2000. Vencimento no dia útil da quinzena subsequente.


PIS: Alíquota 1,65%, de acordo com a norma dos Artigos , e da Lei Nº 10.865 de 30-04-2004 (redação conferida pela Lei 13.137/2015). Vencimento na data do pagamento do serviço. Destaca-se, ainda, que a instrução normativa da RFB nº 1.911 de 2019, em seu artigo 254, ratifica a alíquota legal, ora indicada, aplicável à contribuição PIS.


COFINS: Alíquota 7,6%, de acordo com a norma dos Artigos 3º, 7º, 8º da Lei nº 10.865 de 30-04-2004 (redação conferida pela Lei 13.137/2015). Vencimento na data do pagamento do serviço. Ademais, a instrução normativa da RFB nº 1.911 de 2019, em seu artigo 254, valida a alíquota legal, ora indicada, aplicável à contribuição COFINS.


ISSQN: Alíquota 5%, de acordo Artigo 1º, § 1º a Lei Complementar 116/2003; e normas dos artigos 1º, 9º e 16 da Lei Municipal nº 13.701/2003 (imposto que deve ser retido, recolhimento deve ser efetivado pelo tomador do serviço). A data do vencimento do ISS será no dia 10 do mês subsequente da data da emissão da nota.


Pelo exposto, conclui-se que o tema exige muita cautela e atenção, porquanto uma única hipótese de incidência é aplicável para variados impostos e contribuições federais e um imposto Municipal ou/e Distrital.


Material produzido com muita dedicação para Você caro (a) leitor (a), se quiser conversar sobre o assunto, fique a vontade para entrar em contato, ou deixar seu comentário!

Sigamos em frente sempre!




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