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COMO ESCOLHER O REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA MINHA EMPRESA?




Willian E. Deming, é autor da célebre frase “não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, não há sucesso no que não se gerencia”.

SEM ESTRATÉGIA A TRIBUTAÇÃO PODE ESMAGAR SEU LUCRO

Estratégia é sinônimo de escolha. Adaptações sempre serão necessárias.


Toda empresa seja em início de atividade ou em atuação já consolidada precisa analisar aspectos os tributários da sua atividade, nisso compreendido o regime de tributação.


O regime de tributação é a forma pela qual são identificadas as bases de cálculos dos tributos sobre o lucro.

É imperativo que as empresas aufiram lucros, em linhas legais, o lucro de uma empresa é formado: Lucro= preço – custo de produção – custo de distribuição.


A tributação está contida tanto no custo de produção (matéria prima, colaboradores, etc.) como no de distribuição (marketing, logística, etc.).


Com base nesses aspectos, os tributos irradiam efeitos, no preço, no lucro e na competitividade da sua empresa.

A LEGISLAÇÃO NÃO FACILITA SUA ESCOLHA

Segundo estudo realizado pelo IBPT[1], desde 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição Federal, conta 33 anos), até 30/09/2021, cerca de 6,58% das normas editadas no Brasil são referentes à tributação.

· Em matéria tributária, foram editadas 443.236 normas

· São mais de 2,21 normas tributárias por hora (dia útil)

· Em 33 anos, houve 17 emendas constitucionais tributárias

· Foram criados inúmeros tributos, como CPMF, COFINS, CIDES, CIP, CSLL, PIS IMPORTAÇÃO, COFINS IMPORTAÇÃO, ISS IMPORTAÇÃO.


OPÇÕES DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO

São cinco os regimes de tributação, a saber: (1) Mei; (2) Simples nacional; (3) Lucro real; (4) Lucro presumido; e (5) Lucro arbitrado.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

O simples é facultativo. O único regime obrigatório é o do lucro real para alguns segmentos ou pelo fato do faturamento superar R$ 78.000.000,00.


As empresas devem direcionar especial atenção o ICMS (26 Estados e o Distrito Federal) e ao ISSQN (de competência dos Municípios e do Distrito Federal).


O lucro arbitrado comumente é utilizado pelo fisco, ao inexistir respaldo na contabilidade da empresa em comparação à movimentação bancária da empresas ou sócios (você não leu errado, sim o fisco, via administrativamente pode desconsiderar a personalidade da empresa para atingir os sócios, diante de atos tidos como simulados, nesse caso arbitra o valor devido e aplica multas), no entanto, pode ser utilizado pelo contribuinte (faria as vezes de uma denúncia espontânea, quando ausentes dados confiáveis que respaldem a tributação devida.


Use e abuse da DER (demonstrativo de resultados de exercícios), qualquer empresa pode elaborar sua DER, é um documento que auxilia nas tomadas de decisão (por exemplo retrata os prejuízos e lucros), para algumas é obrigatória (empresas do lucro real e presumido).


Merecido destaque se atribui a Contribuição Previdenciária Patronal, popularmente conhecida pela sigla “INSS”, tem alíquota de 20%, aplicada sobre o total da folha de pagamento das empresas.


As empresas do simples, excetuadas a enquadradas no anexo IV, já recolhem a CPP no Das.

As do Lucro Presumido e Real devem recolher a CPP por fora (alíquota de 20%) além do RAT referente ao risco de acidente no trabalho (alíquotas de 1% até 3%), estabelecido pela Lei 8.212/1991 e ainda uma alíquota de 5,8% destinado a terceiros (SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e salario obrigação).


Não esqueçam do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um tributo instituído pela Lei 5.107 de 1966, importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga no mês anterior a cada empregado.


Dentre as opções acima indicadas e validadas pela legislação é preciso indicar que seria “leviano” recomendar um regime de tributação sem analisar as peculiaridades de cada empresa.


AS PECULIARIDADES DE CADA EMPRESA DEFINEM O MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO


Sua empresa precisa entender que deve desenvolver também sua administração tributária.

Retomando ao tema, três premissas contribuem para sua decisão pelo adequado regime de tributação:


Aspectos operacionais: sazonalidade de vendas; área e estado de atuação, etc.


Aspectos contábeis: receitas e custos, dinâmica dos atos e do patrimônio empresarial, etc.


Aspectos legais: obrigatoriedade ou não do lucro real, impedimentos à opção pelo Simples, restrições societárias, empresas ligadas societariamente (grupos econômicos), etc.


Após conjugação das premissas supra, deve ser realizado uma análise comparativa entre os regimes (lucro real, presumido e o simples nacional), assim, teremos uma visualização estratégica quanto ao regime a ser escolhido.


É importante ressaltar que as análises devem ser constantes, pois as mudanças na legislação tributária são rotineiras.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A opção pelo regime de tributação deve ser customizada, dada as peculiaridades que cada empresa possui, deve ser abordado um contexto mais amplo, no qual se insere o funcionamento da organização como determinante.

[1] Disponível em< https://ibpt.com.br/estudo-do-ibpt-quantidade-de-normas-editadas-no-brasil-desde-1988/>

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