Por Ana Miliane Gomes
É importante entender que ela não é igual ao lucro do seu negócio nem à receita bruta, isso acontece porque parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda. O percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor:
Basicamente, Serviços: 32% da receita bruta anual é isenta de Imposto de Renda;
Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual é isenta;
Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual é isenta.
Vamos de exemplo:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Renda do MEI prestador de serviço R$ 50.000,00
Parcela isenta= 50.000 – 32%= 16.000
Despesas= 10.000
Renda do MEI = R$ 50.000 (receita bruta) – R$ 16.000 (parcela isenta) – R$ 10.000 (despesas) = R$ 24.000,00
Renda do MEI foi de R$ 24.000,0, como esse valor fica abaixo do piso de R$ 28.559,70 (para quem não recebeu o auxílio emergencial), ele não precisa declarar o IR.