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Empresa não pode ser excluída do simples se o Débito estiver em pré-inscrição

Por Ana Miliane Gomes



Para manter-se ou aderir ao simples as Empresas não podem ter débitos fiscais.


A condição de pré-inscrição ocorre quando o débito migra da cobrança em esfera administrativa para a inclusão em dívida ativa.


Enquanto não for concluído esse trâmite não é possível realizar o pagamento integral ou parcelamento, pois o mencionado procedimento suspende a cobrança.


Com base nisso, é indevida a exclusão do simples se o débito estiver em pré-inscrição.


Fonte: Carf n° 15504.721017/2019-19

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