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Informativo Tributário de 04 a 08/07/2022 — Edição 13/2022

ÍNDICE

STF e STJ

Ausente decisão sobre a temática tributária no período abordado no informativo.

TRF-1

  • Qual o meio de defesa apropriado para o Sócio, que consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA) como corresponsável tributário, que queira indicar sua ilegitimidade passiva em execução fiscal?


  • É possível o bloqueio da totalidade do saldo de conta corrente conjunta ainda que apenas um dos correntista seja executado


CARF —TRIBUNAL SUPERIOR ADMINISTRATIVO


  • Santos futebol clube consegue afastar a cobrança de IRPJ e CSLL de suas receitas


  • Venda de mercadoria oriunda de irregular importação, quando será convertida a pena de perdimento de mercadoria em multa?


DECISÕES SOBRE OUTROS TEMAS


TRF3

  • Juiz, servidor, perito e advogadas são condenados (as) por cobrança de propina para liberação de precatórios em São Paulo


ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA FEDERAL SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO




TRIBUNAIS SUPERIORES — TRF-1




É certo que o sócio terá direito de apresentar defesa, mas qual, vamos esclarecer agora:

A lei nº 6.830/1980 regula a cobrança judicial do crédito fiscal.


Na execução fiscal o executado (sócio ou empresa) poderá apresentar embargos à execução, mas para isso precisam depositar, dar em garantia bens que garantam o pagamento do crédito fiscal, com inclusão de juros, multas, honorários advocatícios.


Nos embargos, o executado poderá produzir todas as provas admitidas em direito.


Poderá também, a depender da linha de defesa (caso seja cabível indicar uma matéria que possa nulificar o processo de execução, por exemplo não legitimidade), apresentar Exceção/objeção de pré-executividade, a mencionada defesa não exige depósito do valor da execução, mas não comporta ampliação probatória (o direito precisa ser comprovado por provas materiais já existentes ao tempo da apresentação da defesa).


Pois bem, o executado poderá apresentar embargos à execução (precisa garantir a execução) ou Exceção/objeção de pré-executividade (não precisa garantir a execução).


Retornado ao tema: Qual o meio de defesa apropriado para o Sócio que consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA) como corresponsável tributário?


A corresponsabilidade tributária consiste na indicação da empresa é do sócio na CDA como responsáveis pelo pagamento do crédito fiscal.


A legitimidade consiste em cobrar de quem é o devedor, é uma matéria que pode ser suscitada em qualquer grau de jurisdição.


O sócio que consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA) como corresponsável tributário não poderá apresentar ou Exceção/objeção de pré-executividade, por quê:


1)O STJ já possui entendimento vedando tal possibilidade (tema 108);


2) o executado que figura no título executivo(CDA) tem o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução (artigo 135 do CTN).


CONCLUSÃO

É incabível apresentar exceção de pré-executividade em defesa de sócio que conste em CDA quando o argumento de defesa for suposta ilegitimidade, o meio processual adequado será os embargos à execução (peça de defesa que poderá produzir provas de forma ampla).


TRF-1 — Processo Relacionado nº 0054293-27.2015.4.01.0000






A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 reconhecem a possibilidade do bloqueio total do saldo da conta corrente conjunta, sem que isto signifique eventual solidariedade passiva.

A parte não executada deve comprovar a exclusividade dos valores penhorados, como por exemplo: que são valores impenhoráveis (salários, pensões, honorários e outras verbas destinadas à sobrevivência).

Não comprovada a exclusividade de valor penhorado em conta conjunta, o valor penhorado deve ser destinado ao pagamento do débito fiscal.

TRF-1 — Processo Relacionado nº 0003185-29.2015.4.01.3307


CARF —TRIBUNAL SUPERIOR ADMINISTRATIVO





A lei Pelé (nº 9.615/1998) faculta às entidades de prática profissional da modalidade de futebol permanecerem, de se constituírem em sociedades empresárias ou associações.


As entidades desportivas de caráter profissional na modalidade futebol gozam de isenção, por se enquadrarem como associações civis sem fins lucrativos nos termos da lei.


A principal diferença entre a sociedade e associação civil seria a possibilidade de partilha dos resultados entre os sócios e não a natureza da atividade exercida.


Assim, comprovando o caráter de associação civil, sem partilha dos resultados entre dirigentes e administradores, os resultados auferidos por clube de futebol profissional não podem ser tributados pelo IRPJ e CSLL.


CARF — Processo Relacionado nº 15983.720004/2016-34




Diante de uma importação irregular, a regra é o perdimento do bem (apreensão).


Não sendo localizada ou quando já tenha sido consumida a mercadoria, admite-se a conversão em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria.


A multa será aplicada a pessoa que detenha a posse da mercadoria importada de forma irregular, pouco importando o não conhecimento da falsificação da nota fiscal utilizada na "regularização" da mercadoria.


CARF — Processo Relacionado nº 10142.000458/2010-88


DECISÕES SOBRE OUTROS TEMAS




Para Órgão Especial do TRF-3, réus praticaram corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e obstrução de investigação


As condenações resultaram de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2020, a partir de investigações realizadas pela Polícia Federal na “Operação Westminster”. Segundo o MPF, o magistrado escolhia processos milionários e, com a ajuda de servidores e advogados, cobrava propina para expedir decisões.


Sobre as penas:

O juiz, pena de 39 anos, oito meses e seis dias de reclusão e a 164 dias-multa.

O servidor, pena de 35 anos, dez meses e 26 dias de reclusão, e a 150 dias-multa.

O perito, pena de 20 anos de reclusão e 80 dias-multa.

As duas advogadas, a penas de 17 e nove anos de reclusão.


Ação Penal 5021828-44.2020.4.03.0000


ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA FEDERAL SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO

Lei nº 14.397, de 8.7.2022 - Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).


Escritório ANA MILIANE GOMES ADVOCACIA, OAB/SP 41.716

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Av. Engenheiro Caetano Álvares, 530 – São Paulo|SP

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Muito obrigada pela leitura, até breve com mais novidades!


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