A Receita Federal definiu, agora o setor conta com segurança jurídica para exercer suas atividades estando em conformidade tributária
Os shoppings virtuais, conhecidos como marketplaces, são responsáveis por fazerem uma intermediação entre o fornecedor e o consumidor na internet.
A tributação desse segmento era um tanto nebulosa, na prática, era realizado a segregação do valor devido aos lojistas, era tributado apenas a comissão da referida plataforma digital.
Atualmente há segurança jurídica ao setor: Por meio da Solução de Consulta nº 170, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), de 27/09/2021, ficou definido que as referidas plataformas digitais só devem pagar tributos (IRPF, CSLL, PIS e COFINS) sobre a comissão que cobram dos lojistas, desde que exista contrato entre plataforma de marketplace e o lojista, e existam documentos fiscais emitidos por ambas, que atestem o pagamento da comissão.
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Para um e-commerce que anuncia e vende os próprios produtos, essa orientação do Fisco não vale, devendo haver a tributação pelo preço total da mercadoria ou serviço, já que, nesse caso, inexiste uma intermediação de vendas de mercadorias ou serviços pela internet.
Fontes: Cosit nº 170/2021 e <https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/10/06/marketplace-so-deve-recolher-ir-sobre-taxa-paga-por-lojista.ghtml>
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