Por Ana Miliane Gomes
Primeiro, quem deve declarar é a pessoa física, são várias as situações em que o MEI está obrigado a declarar, como, por exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021.
Não confunda declaração do IRPF (DIRPF) do microempresário com declaração anual do Mei — DASN-SIMEI.
A DASN-SIMEI refere-se à Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual, essa declaração serve de controle fiscal, conterá:
I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver
Trocando em miúdos, o Mei possui CNPJ próprio, contudo, a pessoa física não deixa de ser responsável pelo Mei e pelo IR, se devido.