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POR QUE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?


A recomendação é analisar as peculiaridades da sua empresa antes de decidir, mas para lhe auxiliar reproduzimos e respondemos algumas perguntas, boa leitura!


O QUE É O SIMPLES NACIONAL?


O simples nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas (com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00) e às Empresas de Pequeno Porte (receita/faturamento de até R$ 4.800.000,00).


O SIMPLES É OBRIGATÓRIO?


Não se engane o simples é facultativo.


A adesão deve ser anual para empresas já em atividade.


Empresa em início de atividade em mês diferente de janeiro deve formular pedido de adesão logo após à abertura do CNPJ.


QUAIS OS TRIBUTOS SÃO RECOLHIDOS PELO SIMPLES?


A opção pelos simples compreende o recolhimento dos seguintes tributos, numa única guia de arrecadação.


 Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

 Contribuição para o PIS/Pasep;

 Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) anexo IV recolhe a parte);

 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação (ICMS);

 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).



O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, p.ex.: Imposto sobre Operações de Crédito.


A substituição tributária deve ser recolhida em guia própria, não na DAS.


Haverá um percentual para cada tributo a depender do anexo de adequação da empresa.


O simples possui 05 anexos, cada qual para um determinado segmento:

Anexo I Comércio; II Indústria; III locação de bens móveis e de prestação de alguns serviços; IV Algumas prestação de serviços; V Algumas prestação de serviços


A depender da atividade desenvolvida pela empresa, esta pode se enquadrar em dois ou mais anexos.



QUANTO DEVO PAGAR NO SIMPLES?


São cinco anexos, cada um tem alíquotas por faixa de Receita Bruta em 12 Meses.


As alíquotas da lei (dos anexos) são as nominais, para saber o quanto deve pagar no simples o contribuinte deve saber a alíquota efetiva (apurada após deduções), vamos de exemplo:


Fórmula: RBA 12 (receita bruta acumulada) x alíquota (da faixa) – parcela da deduzir / RBA12


Empresa do comércio (anexo II)

RBA 12 R$ 1.723.466,20 x 11,20 – 22.500 /1.723.466,20 = 0,098945 x 100 Alíquota efetiva 9,894491



Já temos a alíquota efetiva, suponhamos que essa industria tenha faturado no mês de maio o valor de R$ 32,000, para saber o valor a recolher basta multiplicar pela alíquota efetiva: 32.000 x 9,894491%= R$ 3.166,23 valor mensal da Das.



EXCLUSÃO DO SIMPLES


Existem diversas vedações e impedimentos à adesão ou manutenção no simples nacional. Aqui a atenção deve ser redobrada, à título de exemplo: uma empresa poderá ser excluída se tiver débitos fiscais (com qualquer dos entes federados).


O simples foi instituído pela União, mas a exclusão pode ser realizada por qualquer dos entes (União, Estados, DF e Municípios), até por mais de um.



RECEBI UM TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES O QUE FAZER?


Ao receber um termo de exclusão recomenda-se contestar no prazo legal, porque, enquanto não julgado definitivamente o processo de exclusão, poderá manter-se no simples.


Atenção, não confunda pedido de revisão com contestação, somente essa última impede a exclusão após intimação e transcurso do prazo para apresentar defesa.


SIMPLES NACIONAL OU REGIME NORMAL?


No simples, em regra sua empresa irá fazer o recolhimento unificado dos tributos acima indicados, no regime “normal”, haverá o recolhimentos em outras guias, as alíquotas podem ser bem superiores.


Entretanto, no simples a depender da participação de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP (sublimites), para efeitos de recolhimento de ICMS e ISS, conforme o caso, ou seja, os Estados, DF, Municípios podem fixar limites para o ICMS e ISS diferentes (por exemplo: sublimite de faturamento até R$ 3.600.000), quando isso ocorrer, a empresa do simples irá recolher no regime “normal” esses impostos.


Por fim, há diversos pontos de atenção que devem ser observados antes de optar pelo simples, conte conosco para esclarecer outras dúvidas, deixe nos comentários que em breve o/a responderemos.


Foi um prazer contribuir, obrigada pela leitura!

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