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Requisitos para dedução de pensão alimentícia na declaração de IRPF, consequências da inobservância


O pagamento a título de pensão alimentícia pode ser deduzido na declaração de rendimentos, desde que:


Seja decorrente do cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; e seja comprovado com documentação hábil.


Em acréscimo indaga-se e responde-se:


Posso realizar pagamento de pensão alimentícia de conta de empresa?


Em regra não, a empresa não se confunde com seus sócios e, justamente por serem figuras totalmente distintas, o patrimônio da empresa é diferente do patrimônio dos sócios.


A exceção de pagamento realizado por empresa empregadora do alimentante, desde que tal pagamento tenha sido fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.


Quais as consequências da dedução indevida de pensão alimentícia?


Procedendo o contribuinte com a dedução de despesa de pensão alimentícia em desacordo com a legislação, será realizado a glosa (não aceitação) da despesa.


Os pagamentos realizados serão tidos como mera liberalidade.


O valor deduzido será objeto de cálculo do imposto devido, acrescido de multa de ofício e juros de mora.


Conclusão: você que paga pensão alimentícia que não seja decorrente de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, não pode realizar a dedução de tal parcela, sob pena de pagar o imposto devido, acrescido de juros e multa.


Recomenda-se formalizar a situação (há vários centros judiciais que realizam mediação/conciliação sobre alimentos de forma gratuita), assim poderá realizar a dedução sem medo de ser negada pelo fisco.



Fonte: Carf Processo autuado n° 15504.724267/2011-53, sessão de julgamento em 15/12/2021.



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